25/07/2014 – O produtor rural sabe que trabalhar com a terra envolve riscos: adversidades climáticas e outras ameaças podem comprometer a colheita. Para não ficar à mercê da sorte e garantir o rendimento, surge, então, a opção do Seguro Floresta. Mas você conhece? Já ouviu falar?
Segundo dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados), de janeiro a novembro de 2013, o mercado segurador arrecadou R$ 10.324.968,00 contra R$ 1.603.126,00 de sinistros indenizados. Assim, o índice de sinistro versus prêmio de seguro tem girado em torno de 15,53%.
Seguro Floresta
O mercado segurador disponibiliza diferentes tipos de seguros para os mais variados setores, entre eles, o ambiental. Lembrando que é considerada “floresta” qualquer formação florestal de culturas, desde que mantida com fins comerciais.
O Seguro Floresta é indicado, exclusivamente, a empresários. Empresas que atuam na exploração comercial madeireira, proprietários de terras de reflorestamento e indústrias de papel e celulose, também podem participar. Ele funciona como um seguro rural que visa amparar as culturas com fins comerciais e prazos para corte e/ou comercialização.
O seguro garante a cobertura dos custos de reposição de florestas em formação ou do valor comercial de florestas já formadas ou naturais, contra as perdas decorrentes de incêndio, eventos biológicos e meteorológicos.
“Os critérios de aceitação do seguro para florestas geralmente variam de acordo com a cultura, área (ha), finalidade, região, estado, município, idade da cultura, frequência de limpeza e manutenção”, explica o gerente técnico da AD Corretora de Seguros, Willians Ferraz.
Benefícios e vantagens
O seguro floresta garante o valor das despesas de custeio (implantação e manutenção) ou no caso de florestas formadas ou naturais, a fixação do limite máximo de indenização e seu valor em risco.
Não são cobertos pelo seguro florestas riscos como danos causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, doenças fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas. Extravio, furto, roubo e/ou corte das árvores ou parte delas, com consequente diminuição da quantidade de madeira, entre outros quesitos também não são competidos ao seguro.
Como vantagens o segurado tem garantida a recuperação de parte do valor investido na lavoura, em caso de sinistro indenizável. Com isso, também contribui para a redução da possibilidade de inadimplência em caso de financiamentos. E existe subvenção federal e subvenção estadual para alguns estados.
Tanto o preço do seguro como o limite máximo de indenização variam de cultura para cultura, tendo como base de cálculo os critérios considerados no momento da elaboração da apólice. O prazo para indenização é de 30 dias contados a partir do envio de toda a documentação solicitada.
Fonte: Portal do Agronegócio / Adaptado por CeluloseOnline