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Seguro Floresta: Conheça tudo sobre este mercado vem crescendo no Brasil

25/07/2014 – O produtor rural sabe que trabalhar com a terra envolve riscos: adversidades climáticas e outras ameaças podem comprometer a colheita. Para não ficar à mercê da sorte e garantir o rendimento, surge, então, a opção do Seguro Floresta. Mas você conhece? Já ouviu falar?

Segundo dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados), de janeiro a novembro de 2013, o mercado segurador arrecadou R$ 10.324.968,00 contra R$ 1.603.126,00 de sinistros indenizados. Assim, o índice de sinistro versus prêmio de seguro tem girado em torno de 15,53%.

Seguro Floresta

O mercado segurador disponibiliza diferentes tipos de seguros para os mais variados setores, entre eles, o ambiental. Lembrando que é considerada “floresta” qualquer formação florestal de culturas, desde que mantida com fins comerciais.

O Seguro Floresta é indicado, exclusivamente, a empresários. Empresas que atuam na exploração comercial madeireira, proprietários de terras de reflorestamento e indústrias de papel e celulose, também podem participar. Ele funciona como um seguro rural que visa amparar as culturas com fins comerciais e prazos para corte e/ou comercialização.

O seguro garante a cobertura dos custos de reposição de florestas em formação ou do valor comercial de florestas já formadas ou naturais, contra as perdas decorrentes de incêndio, eventos biológicos e meteorológicos. 

“Os critérios de aceitação do seguro para florestas geralmente variam de acordo com a cultura, área (ha), finalidade, região, estado, município, idade da cultura, frequência de limpeza e manutenção”, explica o gerente técnico da AD Corretora de Seguros, Willians Ferraz.

Benefícios e vantagens

O seguro floresta garante o valor das despesas de custeio (implantação e manutenção) ou no caso de florestas formadas ou naturais, a fixação do limite máximo de indenização e seu valor em risco.

Não são cobertos pelo seguro florestas riscos como danos causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, doenças fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas. Extravio, furto, roubo e/ou corte das árvores ou parte delas, com consequente diminuição da quantidade de madeira, entre outros quesitos também não são competidos ao seguro. 

Como vantagens o segurado tem garantida a recuperação de parte do valor investido na lavoura, em caso de sinistro indenizável. Com isso, também contribui para a redução da possibilidade de inadimplência em caso de financiamentos. E existe subvenção federal e subvenção estadual para alguns estados. 

Tanto o preço do seguro como o limite máximo de indenização variam de cultura para cultura, tendo como base de cálculo os critérios considerados no momento da elaboração da apólice. O prazo para indenização é de 30 dias contados a partir do envio de toda a documentação solicitada.

Fonte: Portal do Agronegócio / Adaptado por CeluloseOnline

Cadastro Ambiental Rural exige atenção dos produtores

Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que visa  integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.


Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Para inscrever-se o produtor rural deve procurar o órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. Estados que não possuem sistemas eletrônicos poderão utilizar o Módulo de Cadastro para fins de atendimento ao que dispõe a Lei 12.651/12 e acesso a seus benefícios.


Antes de acessar o Módulo CAR para realizar inscrição, é necessário verificar se o imóvel rural que pretende cadastrar se localiza em unidade da federação no qual o órgão ambiental responsável por recepcionar as inscrições no CAR possui sistema eletrônico próprio e página específica para tal finalidade. Onde não existir sistema eletrônico a inscrição deverá ser feita no Módulo de Cadastro acessando o sítio eletrônico e/ou entrando em contato com o órgão ambiental competente do Estado da federação em que se localiza o imóvel rural para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados. business listings Entre os benefícios a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva
  Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Isso vai possibilitar e regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008, além da obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado. 

Fonte: Madeira Total

Fundo Nacional de Meio Ambiente aplica R$ 21 milhões em 22 projetos

Os conselheiros do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), reunidos na sexta-feira (25/07), em Brasília, selecionaram dez projetos que receberão recursos de R$ 3 milhões para investir em temas como educação ambiental, recuperação de áreas degradadas, recuperação de espécies da fauna ameaçadas de extinção e programas voltados ao fortalecimento institucional de alguns municípios. Durante a reunião, foram apresentados, ainda, os resultados decorrentes da parceria firmada entre o FNMA e o Fundo Socioambiental da Caixa Econômica Federal (CEF), que permitirá o financiamento de outros 12 projetos com o montante de R$ 21 milhões.

O conselho classificou, no total, 25 projetos, entre titulares e suplentes, para os investimentos em 2014 e 2015, e que responderam à demanda espontânea de 2013. A lista com os resultados da reunião desta sexta-feira será publicada no Diário Oficial da União no início da próxima semana. Desses, os dez projetos titulares selecionados seguem, agora, para adequação técnica e posterior repasse dos recursos, com prazo de execução de até 18 meses. 

Os 12 projetos apoiados pela parceria FNMA e Fundo Socioambiental da CEF abrangem áreas que vão desde extrativismo e frutos do cerrado, a ecoturismo, projetos de apoio à eficiência energética na Caatinga, e projetos de implantação de parques fluviais urbanos. (Fonte: MMA)

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